Conchectomia: uma prática proibida, mas ainda executada.

Muitas raças caninas podem ser facilmente reconhecidas por certas características estéticas, seja na coloração ou comprimento dos pelos, estrutura facial e corporal, entre outros. O que muita gente não sabe é que determinadas características físicas só existem por conta de alterações através de procedimentos médico-veterinários, como é o caso da conchectomia.

A conchectomia é um procedimento cirúrgico que consiste em tirar parte da orelha de cães por questões predominantemente estéticas, o que pode ser bem observado nas raças Dobermann e Pitbull, por exemplo. Trata-se de uma reestruturação da anatomia do animal para que suas orelhas passem a ser eretas ou então reduzidas e não “caídas”, como seria o natural.

 

 

Essa cirurgia é normalmente realizada logo nos primeiros meses de vida dos animais, o que causa danos permanentes ao seu bem-estar e ao seu direito de vivência e expressão natural enquanto espécie, podendo ainda levar a maiores prejuízos, como a morte do animal.

Por ser uma prática ilegal, a veterinária Juliane Paz diz temer que, muitas vezes, a intervenção seja realizada por pessoas não especializadas e que isso pode acarretar em procedimentos cirúrgicos inadequados, deixando o animal desconfortável e até colocando-o em risco. “Tratam-se de animais filhotes que possuem todo um requerimento anestésico e de manejo de dor diferentes de um animal adulto e isso é totalmente desconsiderado pelos criadores que praticam a conchectomia”.

Já a veterinária Kalinka Boito, também fala das grandes chances da intervenção ser feita de forma inadequada e ilustra essa preocupação com o relato de um atendimento que presenciou: “já vi um cão da raça Pitbull que teve a orelha cortada por facão quente, que logo virou uma ferida e teve que ser internado”. A veterinária também relembra que a conchectomia não possui benefícios para o animal e que é um procedimento realizado com intuito estético, exceto em casos, pouco comuns, de problemas de saúde que o animal possa vir a ter, como tumores na ponta da orelha. “Um exemplo é o cão da raça Dobermann. A orelha dele é caída pois ela faz a proteção do conduto auditivo do cachorro e quando ela é cortada, deixa todo conduto auditivo mais exposto, podendo trazer malefícios como infecções e otites.”.

Sendo então considerada uma prática de mutilação desnecessária, em fevereiro de 2008, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), decretou como proibida, em todo o território nacional, a realização da conchectomia e outros procedimentos que tenham como motivação a estética, conforme Resolução 877/08, Art.7º. Tal decisão também pode ser sustentada pelo Art.32 da Lei de Crimes Ambientais e pelos Art.23 e Art.225 da Constituição Federal de 1988.

Embora toda essa legislação proibitiva já exista há muito tempo, ainda é feita a realização da conchectomia, uma realidade que pode ser observada em sites online que permitem a comercialização de animais domésticos. Cães são expostos a cirurgia, e muitas vezes são ofertados ainda durante sua recuperação.

Essa situação é utilizada como uma das bases argumentativas em nossa ação contra irregularidades na venda online de animais.

 

 

Porém, muito mais pode ser feito. A denúncia e boicote à profissionais que ainda praticam a conchectomia, a denúncia de pessoas não qualificadas que também estão realizando o procedimento e o alerta e argumentação reeducativa à donos e criadores que procuram pela intervenção, são atitudes que qualquer pessoa pode e deve tomar. Tratam-se de vidas sendo submetidas a dor e danos por caprichos humanos.

 

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Fontes de consulta:

Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV)

Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio Grande do Sul (CRMV-RS)

Juliane Elisabeth Gress Paz – Médica Veterinária CRMV-RS 13465

Kalinka Ileana Boito – Médica Veterinária CRMV-RS 10145

Karina Marques (estudante de direito) via JusBrasil