Estatuto Social Força Vegana
ESTATUTO SOCIAL CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE, DA DURAÇÃO E DO OBJETIVO SOCIAL
Art. 1º. A FORÇA VEGANA é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, com duração ilimitada, com atuação em todo o território brasileiro, regida pelo presente Estatuto Social, pelas deliberações em Assembleia Geral e pela legislação vigente, com sede na cidade de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, na Av. Dr. Francisco Roberto Dall’Igna ,n.º 370, bairro Espírito Santo.
Art. 2º. A FORÇA VEGANA tem como objetivo social garantir os direitos animais e da natureza, divulgar o veganismo, incentivar atletas veganos em desportos, atuar judicialmente em causas envolvendo vegetarianos e veganos e representar animais não humanos em juízo, tendo suas ações baseadas na ética e no ideal de justiça.
§1º. A FORÇA VEGANA não distribui rendimentos nem remunera conselheiros(as) ou diretores(as), aplicando toda doação ou remuneração conforme seus objetivos sociais.
Art. 3º. A FORÇA VEGANA atuará por meio das seguintes atividades:
I. planejar, executar e criar campanhas, projetos, eventos e outras iniciativas de forma a amparar a consecução de seus objetivos sociais, além de organizar e gerir equipes esportivas.
II. promover ações de amparo a animais em situação de vulnerabilidade, assim como buscar, pela via judicial, a sustação de danos e a devida indenização por danos sofridos a animais não humanos.
III. representar seus(suas) associados(as) em ações judiciais e extrajudiciais relativas a relações de consumo envolvendo produtos vegetarianos ou outras temáticas concernentes ao veganismo.
IV. comprar e distribuir produtos veganos aos seus associados, adquiridos por compra em mercado nacional ou mediante importação.
Art. 4º. Para consecução de seus fins, a FORÇA VEGANA poderá:
I. captar doações de recursos físicos, humanos e financeiros.
II. realizar prestações de serviços e venda de mercadorias visando o custeio de suas operações.
CAPÍTULO II DOS MEMBROS
Art.5º. A FORÇA VEGANA é formada por associados(as) e filiados(as), pessoas físicas ou jurídicas, sujeitas às normas do Estatuto Social e às deliberações em Assembleia Geral, que colaborem com a associação por meio de recursos físicos, humanos ou financeiros, em caráter pro bono e a título gratuito, e que estejam comprometidas com os objetivos sociais da associação.
§Único. Poderão ser admitidos membros, pessoas físicas ou jurídicas, na modalidade filiados(as), que podem usufruir de benefícios, serviços e representação da Força Vegana, porém sem direito a voto nas deliberações da associação.
I. A admissão de filiados(as) não depende de pagamento de taxas ou deliberação em Assembleia Geral, sendo exigido apenas o preenchimento de formulário próprio contendo dados básicos de contato e informações sobre a ligação da pessoa com a causa animal.
II. O(A) filiado(a) pode ter sua admissão suspensa ou rejeitada por manifestação de, no mínimo, dois(duas) associados(as).
III. A filiação pode ser desfeita a qualquer tempo, bastando para tanto o pronunciamento do desejo do(a) filiado(a).
IV. Salvo manifestação e concordância expressa do(a) filiado(a), este(a) não se onera ou fica comprometido(a) com nenhum encargo derivado da relação para com a associação Força Vegana.
Art. 6º. A FORÇA VEGANA possui duas categorias de associados(as): fundador(a) e ativo(a).
I. Considera-se associado(a) fundador(a) a pessoa física que decidiu e agiu para a criação da associação FORÇA VEGANA e associado(a) ativo(a) a pessoa física ou jurídica que veio a se associar após a fundação da associação.
Art. 7º. O pedido de associação deverá ser feito por escrito, endereçado a qualquer associado(a), que deverá remeter o pedido na Assembleia Geral seguinte.
Art. 8º. A inclusão e exclusão de associado(a) ocorrerá por meio do voto da maioria absoluta dos(as) associados(as) fundadores(as) e da maioria simples dos(as) associados(as) ativos(as), desde que estejam presentes mais da metade dos(as) associados(as) ativos(as) em Assembleia Geral.
I. O(A) associado(a) poderá requerer sua demissão da associação, a qual será aceita em até 24 horas úteis, sem necessidade de deliberação por Assembleia.
II. O(A) associado(a) que agir, mesmo em sua vida pessoal, de forma dissonante com o presente Estatuto Social ou descumprir com seus deveres com a associação poderá ser desligado(a) da FORÇA VEGANA, respeitando o procedimento do caput deste artigo.
§1º. A inclusão e a exclusão de associado(a) por Assembleia Geral estarão sujeitas a recurso escrito ao Diretor ou à Diretora-Geral em até cinco dias úteis, que poderá, conforme conveniência, suspender a inclusão ou a exclusão do(a) associado(a) até a Assembleia Geral Extraordinária, que deverá ser marcada em até 30 dias após o recurso.
I. A decisão do recurso em Assembleia Geral Extraordinária é terminativa, não cabendo novo recurso.
II. O processo de exclusão de associado(a) contará com a ampla defesa e contraditório do(a) associado(a), reservando a este até 30 minutos de defesa oral em Assembleia Geral.
§2º. O(A) associado(a) pessoa física perde a condição de membro da associação com sua morte, exclusão ou demissão, e o(a) associado(a) pessoa jurídica, com sua desconstituição, exclusão ou demissão.
Art. 9º. Os(As) associados(as), independentemente da categoria, possuem como dever:
I. cumprir a lei vigente, o Estatuto Social e as deliberações da associação;
II. contribuir para a manutenção da associação;
III. agir em sua vida pessoal conforme os princípios éticos defendidos pela FORÇA VEGANA.
Art. 10. São direitos dos(as) associados(as):
I. associado(a) fundador(a):
a) requerer a alteração no Estatuto Social, a ser aprovado em Assembleia Geral;
b) ter todos os direitos dos(as) associados(as) ativos(as).
II. associado(a) ativo(a):
a) compor a Assembleia Geral com direito a voto;
b) apresentar e executar projetos, bem como requisitar informações relativas às atividades da associação;
c) ser votado(a) para ocupar cargos de direção na associação;
d) utilizar todos os produtos e serviços disponibilizados pela associação.
Art. 11. São direitos dos(as) filiados(as):
a) utilizar os produtos e serviços disponibilizados pela associação, ressalvados aqueles exclusivos aos(às) associados(as);
b) ser representado(a) pela Força Vegana em ações judiciais e extrajudiciais.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS
Art. 12. São órgãos de administração e deliberação da FORÇA VEGANA:
1) a Assembleia Geral;
2) a Direção-Geral;
3) a Tesouraria;
§ 1º. Poderão ser instituídos novos órgãos deliberativos, conforme decisão em Assembleia Geral da maioria absoluta dos(as) associados(as).
§ 2º. Cabe à Diretoria-Geral e à Tesouraria a representação judicial e extrajudicial da associação.
Seção I – Assembleia Geral
Art. 13. A Assembleia Geral, presidida pela Diretoria-Geral, será convocada ordinariamente no mês de abril de cada ano e extraordinariamente sempre que se fizer necessário, observando o seguinte:
I. a instauração de Assembleia Geral Extraordinária ocorrerá por requisição da Diretoria-Geral, da Tesouraria ou de 1/5 dos(as) associados(as), além do previsto no §1º do art. 8º deste Estatuto;
II. a Assembleia Geral terá quórum mínimo de metade dos(as) associados(as), com a presença de no mínimo um(uma) associado(a) fundador(a);
III. não havendo quórum em primeira chamada, será procedida segunda chamada depois de decorridos 15 minutos da primeira chamada;
IV. caso a Assembleia Geral seja instaurada por meio eletrônico de videoconferência, deverá ocorrer a gravação e o armazenamento desta por, no mínimo, um ano;
V. deliberações relativas às atividades da FORÇA VEGANA, desde que não modifiquem este Estatuto, deverão ser aprovadas pela maioria absoluta dos(as) associados(as) presentes;
VI. todos os votos em Assembleia Geral serão abertos, devendo constar em ata todas as deliberações e os respectivos votos vencedores e vencidos.
Art. 14. A Assembleia Geral tem por competência:
I. eleger e destituir cargos da diretoria;
II. discutir e aprovar as contas;
III. alterar o Estatuto Social, exigindo convocação específica por associado(a) fundador(a) ou requisição conjunta de 1/5 dos(as) associados(as) ativos(as);
IV. votar projetos de atividades a serem desempenhadas pela associação;
V. deliberar sobre a inclusão e a exclusão de associados;
§1º. As deliberações da Assembleia Geral estão sujeitas à aprovação por maioria simples dos(as) associados(as), observado o quórum mínimo, exceto:
a) a alteração do Estatuto Social, a qual necessitará de aprovação da maioria absoluta dos(as) associados(as) ativos(as) e da maioria absoluta dos(as) associados(as) fundadores(as);
b) a inclusão e exclusão de associado(a), observados o caput do art. 8º deste Estatuto;
c) a eleição e destituição de cargos da diretoria, conforme art. 17, §1º, e art. 18 deste Estatuto.
§2º. A Assembleia Geral deverá ser convocada com uma antecedência mínima de 15 dias por qualquer meio eletrônico conhecido do(a) associado(a), devendo haver convocação específica para os casos dos incisos I e III do caput deste artigo.
Art. 15. A FORÇA VEGANA poderá ser dissolvida em caso de impossibilidade de sobrevivência ou desvio de finalidades por deliberação em Assembleia Geral da maioria absoluta dos(as) associados(as) fundadores(as) e de 2/3 dos(as) associados(as) ativos(as), situação que o patrimônio líquido da associação deverá ser transferido para alguma associação brasileira que possua objetivo social semelhante.
Seção II – Diretoria-Geral
Art. 16. A Diretoria-Geral será exercida por um(a) associado(a) eleito(a), denominado Diretor-Geral, se pessoa do gênero masculino, ou Diretora-Geral, se do gênero feminino.
Art. 17. Compete ao Diretor ou à Diretora-Geral a administração, coordenação e supervisão de todas as atividades da associação, além de prestar, anualmente, contas das atividades da associação.
§1º. O cargo da Diretoria-Geral terá duração indeterminada, podendo a maioria absoluta dos(as) associados(as) deliberar, em Assembleia Geral, sobre a troca de representante.
Seção III – Tesouraria
Art. 18. A Tesouraria será exercida por um(a) associado(a) eleito(a), denominado Tesoureiro, se pessoa do gênero masculino, ou Tesoureira, se do gênero feminino, em cargo de duração indeterminada, podendo a maioria absoluta dos(as) associados(as) deliberar, em Assembleia Geral, sobre a troca de representante.
§2º. Compete ao/à Tesoureiro(a):
a) a organização dos livros contábeis e documentais, a assinatura de cheques e duplicatas, a gestão das finanças da associação, a prestação de informações de suas atividades e o auxílio à Diretoria- Geral na prestação de contas;
b) a fiscalização do bom uso dos recursos financeiros da associação e a convocação de Assembleia Geral extraordinária em caso de conhecer algum ato ilícito ou antiético envolvendo as finanças da associação.
Art. 19. Compete ao/à Tesoureiro(a) fiscalizar as contas apresentadas anualmente pelo(a) Diretor(a)-Geral.
Capítulo IV PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 20. A prestação de contas deverá ser realizada com a observância dos princípios da moralidade e das normas contábeis pertinentes.
Art. 21. Deverá ser divulgado anualmente o Relatório Anual de Atividades e a Demonstração Financeira Anual, incluindo a demonstração do cumprimento dos deveres fiscais da associação.
Art. 22. O ano fiscal inicia no dia 1º de janeiro e encerra em 31 de dezembro de cada ano.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 23. Os (As) associados(as), os(as) filiados(as), o(a) Diretor(a)-Geral e o(a) Tesoureiro(a) não respondem de nenhuma forma por qualquer obrigação da associação.
Porto Alegre, 14 de abril de 2022.